segunda-feira, 25 de julho de 2011

PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE LEI DO IDOSO E DEFICIENTE DE TERESINA-PI.


ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNICPAL DE TERESINA-PI
TIMBRE GABINETE DO VEREADOR DR. PESSOA.


PROJETO DE LEI N° ____/2011, dia ____ de Agosto de 2011.

.                                                     Instituir no Município de Teresina-Pi, o
CARTÃO ELETRÔNICO DO IDOSO E
DO DEFICIENTE, no âmbito dos
Transportes urbanos de
E dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina-Pi, Estado do Piauí, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica instituído no Município de Teresina-Pi, Estado do Piauí, o CARTÃO ELETRÔNICO DO IDOSO E DO DEFICIENTE (Passe Livre), nos Transportes Coletivos de Teresina-Pi;

Parágrafo Único: O serviço previsto no caput do artigo acima terá como responsável pela sua instituição, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE TERESINA-PI, em conjunto com técnicos da referida Prefeitura;

Artigo 2° - O uso do CARTÃO ELETRÔNICO dará direito aos IDOSOS e aos DEFICIENTES, a passar na ROLETA dos Transportes Coletivos de Teresina-Pi, para que tenha acesso aos assentos dos Ônibus, como forma de garantir aos mesmos, saúde respeito e dignidade entre outros direitos que o ESTATUTO DO IDOSO preconiza;
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Vereador José Pessoa Leal, Aos _____________ dias do mês de Agosto do ano de dois Mil e onze (2011).


                                                                                                    
JOSÉ PESSOA LEAL
VEREADOR DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI.



JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

1.   Tenho chegado até mim várias reclamações de Lideranças Comunitárias, de populares e de muitos idosos, informando de que quando os idosos e deficientes adentram aos ônibus, por não poderem passar na roleta dos ônibus, muitos ficam em amontoados e exprimidos na frente do ônibus, às vezes de 10 a 15 Idosos e Deficientes, que os Idosos na sua grande maioria sofrem de algum tipo de enfermidade;

2.   Como já foi dito acima, muitos Idosos são doentes tendo que viajar em pé, e que na frente dos Ônibus só existe no máximo de duas a três cadeiras, pois as viagens chegam a levar mais de uma hora: Ex: do Bairro Dirceu, Irmã Dulce e outros Bairros de Teresina para o centro de Teresina-Pi, já pensou um Idoso que tem problemas CARDIACOS em um ônibus lotados vindo do Bairro Dirceu ao Centro, no horário das 14:00 horas, horário de pico, ou mesmo pela manhã com o ônibus lotado, não podendo passar na Roleta, pois esta pessoa pode até mesmo sofrer um infartos devido ao grande calor, entre outros exemplos que se pode citar:................;

3.   Com esta proposição, IDOSOS e DEFICIENTES que tenham mobilidade reduzida, podem entrar nos ônibus coletivos, passar a ROLETA e se acomodarem nos ASSENTOS dos ônibus, com isso evitaria muitos constrangimentos e eventuais tumultos na frente do ônibus, melhorando até mesmo a visibilidade do próprio motorista, conseqüentemente estaremos dando a este público mais saúde, dignidade, respeito e outros direitos que o ESTATUTO DO IDOSO e a Lei que protege os Deficientes de um modo geral preconizam;

4.   Na atual circunstância, não podemos dizer e afirmar que os Idosos e os Deficientes Físicos que tenham mobilidades reduzidas que precisam destes serviços estejam sendo atendidos com dignidade e respeito, podemos afirmar sim que os mesmos tenham PASSE LIVRE, mas sim com RESTRIÇÃO, por que na atualidade se restringe o direito aos mesmos de se sentarem e se acomodarem em um local adequado durante o trajeto da viagem, podemos dizer ainda que o PASSE LIVRE dando direito aos mesmos, pode ser apelidado de PASSE LIVRE ESPRIMIDO ou PASSE LIVRE COM RESTRIÇÃO, pois considero desumano o que vem ocorrendo com nossos Idosos e Deficientes quando se trata de transportes urbanos de Teresina-Pi;

5.   Senhores Vereadores, ao ouvir várias reclamações neste sentido, eu pessoalmente fiz o trajeto de ônibus do grande Dirceu ao centro e do Bairro Porto Alegre passando pela Vila Irmã Dulce ao centro, pois constatei em loco o que me foi reclamado e exposto acima, neste sentido é que venho perante aos colegas vereadores encaminhar esta PROPOSIÇÃO ao Plenário desta casa para apreciação de Vossas Excelências e no final que seja aprovada por unanimidade, para que com essas medidas possamos dar mais qualidade de vida aos nossos Idosos e Deficientes da Grande Teresina. Assim peço o apoio de todos pela aprovação desse Projeto que é de grande valia para a nossa cidade.

Gabinete do Vereador José Pessoa Leal, Aos _____________ dias do mês de Agosto do ano de dois Mil e onze (2011).

JOSÉ PESSOA LEAL
VEREADOR DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI.

Obs.: Se necessário façam as mudanças necessárias no escopo do Projeto de Lei e na Justificativa do Projeto
Em breve estarei escrevendo vários artigos para que a população de Lgoinha do Piaui-Pi, Médio Parnaiba Piauiense, Estado do Piaui e Brasil, veja e reflita sobre as questões postadas.

Roberto Rivelino.